O que é autorização para intervenção ambiental ?

Por intervenção ambiental, entende-se qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação. São consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização as seguintes:

  1. Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
  2. Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
  3. Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
  4. Manejo sustentável;
  5. Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  6. Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  7. Aproveitamento de material lenhoso.

Essas informações, dentre outras, estão dispostas no Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,e na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. Se você tem interesse pelo assunto, recomendamos fortemente a leitura dessas normas.

Existe dispensa?

Sim, existem algumas situações em que as autorizações para intervenção ambiental seriam necessárias (regra), porém são dispensadas. Nesse caso, o órgão ambiental não se manifestará e você poderá realizar a intervenção ambiental. Os casos estão previstos no art. 37 do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019.

Por que solicitar?

Primeiramente, é importante você solicitar a sua autorização para intervenção ambiental, para que esteja regular com sua ação. Durante a análise do processo, o órgão ambiental avaliará diversos requisitos, previstos em norma, que assegurarão a legalidade e viabilidade técnica do seu pedido, sempre buscando um desenvolvimento sustentável para a nossa sociedade.

Por outro lado, caso você faça uma intervenção ambiental sem autorização, estará passível à fiscalização ambiental e autuação, que acarretarão sansões nas esferas civil, criminal e administrativa.

Evite maiores problemas e solicite com antecedência sua autorização para intervenção ambiental.

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